O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Protestante", no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º As autoridades municipais, por meio de convênios e parcerias poderão promover nesta data eventos que visem o reconhecimento, a importância e a valorização do papel da religiosidade para o Município.
Art. 3º Cabe às entidades religiosas, conforme lhes convir, incluir a data em seu calendário de comemorações e festividades, bem como promover manifestações artísticas e culturais objetivando a divulgação de seus trabalhos evangelísticos.
Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
I - apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de julho de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.