LEI Nº 2.397, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI O ‘DIA DO PROTESTANTE", NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Protestante", no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

 

Art. 2º As autoridades municipais, por meio de convênios e parcerias poderão promover nesta data eventos que visem o reconhecimento, a importância e a valorização do papel da religiosidade para o Município.

 

Art. 3º Cabe às entidades religiosas, conforme lhes convir, incluir a data em seu calendário de comemorações e festividades, bem como promover manifestações artísticas e culturais objetivando a divulgação de seus trabalhos evangelísticos.

 

Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:

 

I - apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

 

II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 09 de julho de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de julho de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.