A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a aprovação nas plantas elaboradas pela Fundação da Casa Popular, hoje Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU, cujos prédios já foram edificados.
Art. 2º A aprovação das plantas mencionadas no artigo anterior se destina a plena regularização dos processos, para se permitir ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo a outorga definitiva da competente escritura de compra e venda aos compradores de casas construídas pela Fundação da Casa Popular.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 3 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.