LEI Nº 2.402, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

 

Parágrafo Único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância de reconhecer os sintomas e tratamentos da Esquizofrenia.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:

 

I - debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia;

 

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e sociedade em geral;

 

III - abertura de espaços para os profissionais ligados à área de saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.

 

Art. 3º As eventuais despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 13 de julho de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de julho de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.