LEI Nº 2.406, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, DISPONIBILIZAREM AO PÚBLICO CALIBRADORES DE PNEUS EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DÊ JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a disponibilidade ao público, de calibradores de pneus em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis no Município de João Monlevade.

 

§ 1º O serviço de calibração será realizado de forma gratuita para os usuários, em período integral.

 

§ 2º O calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas de calibração de instrumentos e equipamentos junto ao INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e com as normas da Qualidade Industrial da Rede Brasileira de Calibração - RBC.

 

§ 3º Os postos de combustíveis deverão instalar placas de sinalização em locais visíveis, informando o serviço gratuito e a localização do equipamento, com a frase "Dirija Seguro! Calibre aqui seus pneus".

 

Art. 2º Os postos de combustíveis, deverão ainda, como medida de proteção à saúde, disponibilizar meios para que os clientes façam a higienização adequada das mãos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 23 de julho de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.