O POVO DO MUNICÍPIO DÊ JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a disponibilidade ao público, de calibradores de pneus em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis no Município de João Monlevade.
§ 1º O serviço de calibração será realizado de forma gratuita para os usuários, em período integral.
§ 2º O calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas de calibração de instrumentos e equipamentos junto ao INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e com as normas da Qualidade Industrial da Rede Brasileira de Calibração - RBC.
§ 3º Os postos de combustíveis deverão instalar placas de sinalização em locais visíveis, informando o serviço gratuito e a localização do equipamento, com a frase "Dirija Seguro! Calibre aqui seus pneus".
Art. 2º Os postos de combustíveis, deverão ainda, como medida de proteção à saúde, disponibilizar meios para que os clientes façam a higienização adequada das mãos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 23 de julho de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.