A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, uma área de terras de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), situado ao lado da Avenida Aeroporto, Vila Tanque, neste município de João Monlevade, pelo valor de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) o metro quadrado.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere artigo primeiro se destinar à construção de um Ginásio Polivalente.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel referido no artigo anterior.
Parágrafo Único. A área de terra de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) se destina à construção de um Ginásio Polivalente pelo PREMEN - Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber a competente escritura pública da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, como também, autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais o competente instrumento de escritura pública de doação do terreno mencionado nesta Lei.
Art. 4º Para fazer face às despesas previstas no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), podendo para esse fim serem anuladas total ou parcialmente dotações de despesas de capital, em valor correspondente ao crédito autorizado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 03 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.