LEI Nº 2.422, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.375, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - 10% (dez por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício."

 

Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 28 de outubro de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro de 2021

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.