O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ler.
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o CONSEP GERAL JM - Conselho Comunitário de Segurança Pública Geral de João Monlevade, com sede na rua Berlim, nº 91, sala 07, bairro Cruzeiro Celeste, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
João Monlevade, 24 de novembro de 2021
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao vigésimo quarto dia do mês de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.