O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As férias anuais dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da CR/88.
Parágrafo Único. Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:
I - afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o Vereador perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício;
II - no último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 2º As férias de que trata o caput do art. 1º desta Lei poderá ser fracionada em até 2 (dois) períodos, coincidindo com os recessos legislativos.
Art. 3º Os Agentes Políticos perceberão, anualmente, o 13º (décimo terceiro) salário nos termos do inciso VIII, do art. 7º da CR/88.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício
§ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§ 5º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º Os efeitos desta Lei aplicar-se-á. no que couber, ao exercício financeiro corrente, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 06 de dezembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao sexto dia do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.