O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal da Luta Antimanicomial serão realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população acerca dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais previstos na Lei Federal nº 10.216. de 6 de abril de 2001.
Art. 3º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 06 de dezembro de 2021
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao sexto dia do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.