LEI Nº 2.425, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial no Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

 

Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal da Luta Antimanicomial serão realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população acerca dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais previstos na Lei Federal nº 10.216. de 6 de abril de 2001.

 

Art. 3º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de João Monlevade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 06 de dezembro de 2021

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao sexto dia do mês de dezembro de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.