LEI Nº 2.426, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dá nova redação ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Nº 2.404, de 22 de julho de 2.021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei nº 2.404, de 22 de julho de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

 

Art. 2º O Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei referenciado passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Lei.

 

Art. 3º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de dezembro de 2021.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao décimo quinto dia do mês de dezembro de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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