O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei nº 2.404, de 22 de julho de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 2º O Anexo de Metas e Prioridades constante da Lei referenciado passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Lei.
Art. 3º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de dezembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo ao décimo quinto dia do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.