LEI Nº 2.428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DENOMINA DE RUA ACESITA A EXTENSÃO DO TRECHO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS 29 DE JUNHO E ACESITA, NO BAIRRO JOSÉ ELÓI.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Acesita a extensão do trecho localizado entre as ruas 29 de Junho e Acesita, no Bairro José Elói.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de dezembro de 2021

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.