O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Acesita a extensão do trecho localizado entre as ruas 29 de Junho e Acesita, no Bairro José Elói.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de dezembro de 2021
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.