LEI Nº 2.429, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, no Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o fórum de conscientização, valorização e proteção da Mulher - Fórum Outubro Rosa, que será realizado concomitante a organização do movimento outubro rosa.

 

Parágrafo Único. O fórum deverá abranger profissionais de diversos setores das Secretarias de Educação, Administração, Saúde, Assistência Social, Casa de Cultura, entre outros e divulgar as conquistas da mulher nos campos político, econômico, social, bem como as atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas.

 

Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com a sociedade civil poderá:

 

I - organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promovera defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica ás mulheres vítimas de violência, discriminação e preconceito, fazendo a defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;

 

II - desenvolver atividades específicas junto à rede municipal de ensino, corpo docente e discente:

 

III - realizar concursos de monografias e/ou redações junto à comunidade escolar de ensino fundamental da rede municipal de ensino;

 

IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação, com a finalidade de divulgar a semana da mulher e suas S atividades.

 

Art. 3º O Município fica autorizado a realizar a marcação, dentro do próprio mês; para atendimento de toda a demanda relativa à saúde da mulher como mamografias, preventivos, ultrassons que possam detectar o câncer de colo dc útero, bem como as necessidades relativas ao atendimento psicológico da mulher.

 

Parágrafo Único. A confirmação do agendamento das demandas, constante no caput deverá ser divulgada durante a realização do fórum de que trata esta Lei.

 

Art. 4º A Administração Municipal poderá realizar parcerias e convênios objetivando a realização das atividades propostas na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 20 de dezembro de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2021

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.