LEI Nº 2.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a equiparação salarial entre os vencimentos-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família - ESF. altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família junto a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em que menciona, considerando que foi detectada uma diferença entre os vencimentos base dos referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO S-22-A para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160/2015 e demais leis, a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE

II - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

VI

Enfermeiro

22

I

II

III

S-22-A

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

15

I

II

III

S-22-A

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficiente para identidade numérica entre os vencimentos-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família.

 

Art. 4º Fica consolidada a Tabela Salarial dos símbolos constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL

 

SÍMBOLO

VALOR

06

RS 1 157.20

07

RS 1.157.20

08

RS 1.157.20

09

RS 1.157.20

10

RS 1 157.20

11

RS 1.157.20

12

RS 1.157,20

13

RS 1.169.23

14

RS 1.286.15

15

RS 1.414.07

16

RS 1 511.79

17

-

18

RS 1.882.94

19

RS 1 996.75

20

-

21

R$ 2.405.75

22

R$ 2.644.21

22-A

R$ 3.523.80

23

-

24

R$ 3.186.45

25

-

26

R$ 5.655.76

27

R$ 7.193.28

28

R$ 8.062.56

29

R$ 15.097.64

ESP – 01

R$ 1.550.00

ESP - 02

R$ 2.200.00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 29 de dezembro de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.