O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família junto a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em que menciona, considerando que foi detectada uma diferença entre os vencimentos base dos referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO S-22-A para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160/2015 e demais leis, a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
VI |
Enfermeiro |
22 |
I II III |
S-22-A |
Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família |
15 |
I II III |
S-22-A |
Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficiente para identidade numérica entre os vencimentos-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 4º Fica consolidada a Tabela Salarial dos símbolos constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO |
VALOR |
06 |
RS 1 157.20 |
07 |
RS 1.157.20 |
08 |
RS 1.157.20 |
09 |
RS 1.157.20 |
10 |
RS 1 157.20 |
11 |
RS 1.157.20 |
12 |
RS 1.157,20 |
13 |
RS 1.169.23 |
14 |
RS 1.286.15 |
15 |
RS 1.414.07 |
16 |
RS 1 511.79 |
17 |
- |
18 |
RS 1.882.94 |
19 |
RS 1 996.75 |
20 |
- |
21 |
R$ 2.405.75 |
22 |
R$ 2.644.21 |
22-A |
R$ 3.523.80 |
23 |
- |
24 |
R$ 3.186.45 |
25 |
- |
26 |
R$ 5.655.76 |
27 |
R$ 7.193.28 |
28 |
R$ 8.062.56 |
29 |
R$ 15.097.64 |
ESP – 01 |
R$ 1.550.00 |
ESP - 02 |
R$ 2.200.00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.