
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a isonomia salarial entre o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro e o vencimento-base do cargo efetivo de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família junto a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica tão-somente aos cargos em que menciona, considerando que foi detectada uma diferença entre os vencimentos base dos referidos cargos sem a devida previsão na Lei Municipal nº 955/89 e suas alterações
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criado o SÍMBOLO S-22-A para os cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 955/89, alterada pela Lei Municipal nº 2.160/2015 e demais leis, a vigorar com a seguinte redação:
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CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
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VI |
Enfermeiro |
22 |
I II III |
S-22-A |
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Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família |
15 |
I II III |
S-22-A |
Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder um adicional de importe suficiente para identidade numérica entre os vencimentos-base dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 4º Fica consolidada a Tabela Salarial dos símbolos constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
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SÍMBOLO |
VALOR |
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06 |
RS 1 157.20 |
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07 |
RS 1.157.20 |
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08 |
RS 1.157.20 |
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09 |
RS 1.157.20 |
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10 |
RS 1 157.20 |
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11 |
RS 1.157.20 |
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12 |
RS 1.157,20 |
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13 |
RS 1.169.23 |
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14 |
RS 1.286.15 |
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15 |
RS 1.414.07 |
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16 |
RS 1 511.79 |
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17 |
- |
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18 |
RS 1.882.94 |
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19 |
RS 1 996.75 |
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20 |
- |
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21 |
R$ 2.405.75 |
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22 |
R$ 2.644.21 |
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22-A |
R$ 3.523.80 |
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23 |
- |
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24 |
R$ 3.186.45 |
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25 |
- |
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26 |
R$ 5.655.76 |
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27 |
R$ 7.193.28 |
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28 |
R$ 8.062.56 |
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29 |
R$ 15.097.64 |
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ESP – 01 |
R$ 1.550.00 |
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ESP - 02 |
R$ 2.200.00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 29 de dezembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.