LEI Nº 2.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 2.340, de 09 de março de 2020 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por se representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 2.340, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Município de João Monlevade poderá contratar até 08 (oito) estagiários de Pós-Graduação em direito e, mediante convênio, cedê-los ao Tribuna Justiça do Estado de Minas Gerais, sem qualquer despesa ou ônus para o Tribunal de Justiça.

 

Parágrafo Único. Mediante justificativa encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, desde que com antecedência mínima de 01 (um) ano, o convênio poderá ser rescindindo pelo município de João Monlevade com anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de dezembro de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.