O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por se representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 2.340, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Mediante justificativa encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, desde que com antecedência mínima de 01 (um) ano, o convênio poderá ser rescindindo pelo município de João Monlevade com anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 29 de dezembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.