LEI Nº 2.435, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido de § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º Excepcionalmente, diante da existência de vagas no transporte social universitário, não preenchidas por estudantes que ainda não possuem formação de nível superior, será autorizada a ocupação destas vagas até o limite dos veículos, a estudantes já graduados em curso superior que se encontrarem em nova graduação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 07 de janeiro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de janeiro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.