O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido de § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 1º .............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 07 de janeiro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.