O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Parágrafo Único. Ressalva-se, com pertinência ao previsto no §1º da Cláusula Trigésima Quarta, que o prazo de 15 dias será contado em dias úteis a partir da publicação desta Lei, cumprindo ao Município a ampla divulgação quanto à possibilidade de oposição no prazo acima referido.
Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 22 de março de 2.021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.