LEI Nº 2.439, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Aprova o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Parágrafo Único. Ressalva-se, com pertinência ao previsto no §1º da Cláusula Trigésima Quarta, que o prazo de 15 dias será contado em dias úteis a partir da publicação desta Lei, cumprindo ao Município a ampla divulgação quanto à possibilidade de oposição no prazo acima referido.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 22 de março de 2.021.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.