LEI Nº 2.440, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2022, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice que corresponde ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, I, "f", da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 22 de março de 2.022.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.