O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2431, de 27 de dezembro de 2021:
02.013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
001. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15. Urbanismo
453. Transporte Coletivo Urbano
1501. Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco
PROJETO: Subsídio Financeiro ao Serviço Público de Transporte Coletivo
33.60.45.00 - Subvenções Econômicas
Valor: R$ 2.100.000,00
Fonte de Recurso: 2.00 (Recursos Ordinários).
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua a Lei 4.320/64.
Art. 4º O art. 1º da Lei 2.408, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 22 de março de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.