A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira e doar à Sociedade de Obras Sociais de João Monlevade, os lotes de números 16 e 17 da Rua Bela Vista, Bairro Vila Tanque, com área de 600 m² e 615 m², respectivamente, perfazendo a extensão de 1.215,00 m² (um mil duzentos e quinze metros quadrados), imóvel este destinado a complementar o terreno utilizado para a construção da sede da Associação Regional de Promoção e Ação Social.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber a competente escritura pública da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, como também, autorizado a outorgar à Sociedade de Obras Sociais o competente instrumento de escritura pública de doação do imóvel mencionado nesta Lei.
Art. 3º Para fazer face às despesas previstas no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.031,00 (quinze mil trinta e um cruzeiros), que é o valor proposto pela Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira, para a venda do imóvel.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 9 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.