O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 22 de março de 2.022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.