LEI Nº 2.442, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a vinculação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMPA, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de João Monlevade, prevista no parágrafo único, do art. 1º, da lei 2416, de 19 de outubro de 2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2416, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

Parágrafo Único. O COMPA - Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal, vincula-se à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para suporte ao seu funcionamento".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 22 de março de 2.022.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de março de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.