LEI Nº 2.443, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 920, de 10 de Julho de 1.989, que ‘dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade’, bem como altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que ‘institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências’, criando 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor, 3 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretor, 30 (trinta) vagas para o cargo de Monitor de creche e 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Monitor para atender aluno com deficiência.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas 02 (duas) vagas para cargo de Diretores, totalizando 18 (dezoito) vagas e 03 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretores, totalizando 13 (treze) vagas no Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2018, a vigorar com a seguinte descrição:

 

Cargo

Remuneração (R$)

Total nº de vagas

Diretor

Atuação em escolas com até 200 alunos

R$ 6.214,43

18

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos e em escolas de educação integral R$ 7.344,32

Vice-Diretor

Atuação em escolas com 201 ou mais alunos, e em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de

Educação Infantil com até 200 alunos

R$ 6.609,89

13

 

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo:

 

I - 30 (trinta) vagas para cargos de Monitor de creche;

 

II - 45 (quarenta e cinco) vagas cargos de Monitor para atender aluno com deficiência.

 

Art. 3º O Anexo I, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS

 

CLASSE

CARGO

Nº DE

VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

CARGA HORÁRIA

 

I

 

Monitor de creche

90

I

II

III

S-09

S-10

S-11

40

 

I

Monitor para atender aluno com deficiência

80

I

II

III

S-09

S-10

S-11

40

 

Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade", bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade", passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 25 de março de 2022.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de março de 2022.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.