O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 02 (duas) vagas para cargo de Diretores, totalizando 18 (dezoito) vagas e 03 (três) vagas para o cargo de Vice-Diretores, totalizando 13 (treze) vagas no Estatuto do Magistério, passando a tabela dos cargos de Diretor e Vice-Diretor anteriormente prevista na Lei Municipal nº 2.262, de 18 de abril de 2018, a vigorar com a seguinte descrição:
Cargo |
Remuneração (R$) |
Total nº de vagas |
Diretor |
Atuação em escolas com até 200 alunos R$ 6.214,43 |
18 |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos e em escolas de educação integral R$ 7.344,32 |
||
Vice-Diretor |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos, e em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de Educação Infantil com até 200 alunos R$ 6.609,89 |
13 |
Art. 2º Ficam criadas no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo:
I - 30 (trinta) vagas para cargos de Monitor de creche;
II - 45 (quarenta e cinco) vagas cargos de Monitor para atender aluno com deficiência.
Art. 3º O Anexo I, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades Educacionais, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA HORÁRIA |
I |
Monitor de creche |
90 |
I II III |
S-09 S-10 S-11 |
40 |
I |
Monitor para atender aluno com deficiência |
80 |
I II III |
S-09 S-10 S-11 |
40 |
Art. 4º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1.989, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade", bem como a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade", passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 25 de março de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.