O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, Quadro Permanente, item II - Grupo de Atividades de Saúde e Assistência Social, previsto na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, para acrescentar 05 vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, 45 vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, totalizando-se 120 vagas com o acréscimo, 05 vagas ao cargo de Enfermeiro de Estratégia Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, e 05 vagas ao cargo de Médico Estratégia de Saúde da Família, totalizando-se 20 vagas com o acréscimo, com a seguinte redação:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA HORÁRIA |
IV |
Técnico em Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família |
20 |
I II III |
S-13 S-14 S-15 |
40 |
V |
Agente Comunitário de Saúde |
120 |
I II III |
ESP-01 |
40 |
VI |
Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família |
20 |
I II III |
S-22 S-23 S-24 |
40 |
VI |
Médico da Estratégia de Saúde da Família |
20 |
I II III |
S-29 S-30 S-31 |
40 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de abril de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.