LEI Nº 2.451, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, acrescentando os §§ 5º e 6º ao art. 16.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 16, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

"Art. 16 ............................................................................................

 

§ 5º A gratificação somente será concedida, observando-se as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, para funções devidamente e previamente estabelecidas em normas legais, bem como através de percentuais apurados mediante critérios objetivos, também estabelecidos em normas legais pelo Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da CF/88."

 

§ 6º É vedada a concessão de gratificação de forma indeterminada, com grande margem de discricionariedade e ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo, sem o necessário preenchimento dos critérios objetivos estabelecidos em normas legais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 19 de abril de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de abril de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.