O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal "Amigo dos Animais" no âmbito do Município de João Monlevade.
Art. 2º O Selo "Amigo dos Animais" será concedido às pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem iniciativas continuadas para defesa, proteção e bem-estar dos animais ou que contribuírem efetiva e continuamente, nessa área, junto ao Poder Público ou a instituições sem fins lucrativos que atuem na garantia dos direitos dos animais.
§ 1º Por iniciativas ou contribuições entende-se todas aquelas voltadas à atenção, proteção e ao bem-estar, à saúde e cuidados com os animais, tais como doação de recursos financeiros, de bens e imóveis, de alimentação animal, de medicamentos e procedimentos cirúrgicos e veterinários, entre outros.
§ 2º Os interessados em credenciar-se ao Selo "Amigo dos Animais" deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo, a quem competirá deferir ou negar o selo, nos termos da regulamentação desta Lei.
Art. 3º A concessão do Selo "Amigo dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às pessoas física e jurídicas agraciadas com a honraria.
Art. 4º O Selo "Amigo dos Animais" terá validade de 02 (dois) anos, a partir da sua concessão, podendo ser suspenso e/ou cassado se houver interrupção das boas práticas que fundamentaram sua concessão.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas que possuírem o Selo "Amigo dos Animais" ficam autorizadas a reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, inclusive quanto à análise, avaliação e concessão do Selo."
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de abril de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.