O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A implementação do ensino bilíngue em Língua Brasileira de Sinais -Libras - e Língua Portuguesa no âmbito da rede municipal de ensino observará o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. Para efeito dessa Lei, considera-se ensino bilíngue em Libras e Língua Portuguesa aquela em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam utilizadas como línguas de instrução no desenvolvimento de todo processo educativo dos alunos surdos.
Art. 2º Serão observadas, na implementação do ensino bilíngue de que se trata essa Lei, as seguintes diretrizes:
I - promoção de identidade linguística e cultural da comunidade surda;
II - garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua;
III - atendimento prioritário aos alunos surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares de surdos e surdocegos;
IV - garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia, observada a legislação vigente;
V - assegurar e/ou garantir que os profissionais da escola bilíngue sejam professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos;
VI - disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação;
VII - gestão democrática, com a garantia de participação dos alunos e de suas famílias no processo de tomada de decisões e no funcionamento das escolas de que trata esta Lei, nos termos de regulamento;
VIII - promoção do uso e difusão da Libras entre as famílias e a comunidade escolar;
IX - respeito ao direito de opção da família ou do próprio aluno pela escola bilíngue, observada a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
João Monlevade, em 06 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.