O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício eventual às famílias e indivíduos desabrigados ou desalojados em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, no Município de João Monlevade - MG, nos termos da Resolução da SEDESE Nº 08, de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício eventual a que se refere o caput do art. 1º somente será concedido às famílias e indivíduos atingidos pelas chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, no Município de João Monlevade - MG, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 14, de 17 de março de 2022, do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O benefício eventual de que trata o art. 1º será entregue em 03 (três) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada membro da família cadastrada, nos termos da Resolução nº 14, de 17 de março de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal de 2022, no valor de até R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), para custeio das despesas decorrentes desta Lei.
02. Executivo
02.11. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.011.002. Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0802.2069. Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 654.000,00
1.56 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
Art. 6º Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na referida fonte de recursos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
João Monlevade, em 10 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.