LEI Nº 2.458, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Institui a obrigatoriedade de viabilização de transporte coletivo para novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, como condição de autorização para implantação de novos empreendimentos imobiliários no município de João Monlevade, sejam eles a criação de novos loteamentos, seja a construção de condomínios residenciais ou empresariais, a garantia de livre acesso à circulação de transporte público regular, nos mesmos moldes dos demais bairros da cidade.

 

Parágrafo Único. Nenhum loteamento será aprovado pelo poder púbico se suas vias não assegurarem a utilização regular do transporte coletivo urbano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 11 de maio de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de maio de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.