O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, como condição de autorização para implantação de novos empreendimentos imobiliários no município de João Monlevade, sejam eles a criação de novos loteamentos, seja a construção de condomínios residenciais ou empresariais, a garantia de livre acesso à circulação de transporte público regular, nos mesmos moldes dos demais bairros da cidade.
Parágrafo Único. Nenhum loteamento será aprovado pelo poder púbico se suas vias não assegurarem a utilização regular do transporte coletivo urbano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 11 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.