O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, Quadro Permanente, Item II - Grupo de Atividades de Saúde e Assistência Social, previsto na Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, para acrescentar 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Social, totalizando 19 (dezenove) vagas, 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo, totalizando 18 (dezoito) vagas e 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia, totalizando 03 (vagas), com a seguinte redação:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA HORÁRIA |
II |
Auxiliar de Necropsia |
03 |
I II III |
S-09 S-10 S-11 |
40 |
VI |
Assistente Social |
19 |
I II III |
S-22 S-23 S-24 |
30 |
VI |
Psicólogo |
18 |
I II III |
S-22 S-23 S-24 |
30 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 17 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.