LEI Nº 2.461, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

Reconhece o título "Capital do Fio-Máquina" como próprio do município de João Monlevade e DÁ outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como próprio do município de João Monlevade o título "Capital do Fio-Máquina".

 

Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior poderá ser utilizada na publicidade institucional do Município, sendo reconhecida como denominação oficial.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para divulgação e promoção do título de que trata esta Lei, inclusive para a construção de um portal de entrada da cidade com essa denominação.

 

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 17 de maio de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de maio de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.