LEI Nº 246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL, COMO INDENIZAÇÃO.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a transmissão e outorga da competente escritura pública, do lote de terras nº 2 (dois), quadra 3 (três), e mais uma área de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) do lote nº 1, quadra 3, ambos de propriedade do Município, ao Senhor Maurício José Campos Pinho, como indenização pela área de 492,00 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados) correspondente ao lote nº 18, quadra no 8 da Rua Joana D'arc, Bairro Jardim Paraíso, que é de interesse do Município, para complemento futuro da canalização do Córrego Carneirinhos.

 

Art. 2º O imóvel transmitido pelo Município ao Senhor Maurício José Campos Pinho situa-se na Rua Primavera, Bairro São Jorge e refaz uma área total de 585,00 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 9 de dezembro de 1970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.