O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.242, de 04 de dezembro de 2017 passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
§ 2º Durante a Semana a que se refere o parágrafo anterior serão realizadas diversas atividades com a finalidade de conscientizar ciclistas, motoristas e pedestres sobre o mútuo respeito entre os usuários do sistema de trânsito e o respeito à legislação, além de incentivar políticas públicas municipais de mobilidade urbana com o uso da bicicleta, oferecendo condições para o seu uso de forma segura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 30 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.