LEI Nº 2.465, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Reconhece como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade de Esch-Sur-Alzette - Terres Rouges/Luxemburgo, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade irmã de Esch-Sur-Alzette - Terres Rouges/Luxemburgo.

 

Art. 2º Fica autorizada a celebração de acordos, programas de ação, convênios e outros acordos de cooperação técnica, econômica e cultural com a cidade mencionada no art. 1º desta Lei.

 

§ 1º O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá, dentro de suas atribuições, as medidas necessárias para assegurar a aproximação entre as cidades-irmãs de que trata esta Lei, através da promoção especialmente da cultura, tradições e turismo das cidades-irmãs.

 

§ 2º O intercâmbio se estenderá ainda a programas científicos, educacionais, tecnológicos, ambientais, esportivos e comerciais além das demais áreas não citadas que componham os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

Art. 3º O Município de João Monlevade deverá, ao ensejo de realização das formas de promoção desta Lei, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 4º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 30 de maio de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de maio de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira B|icalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.