O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como cidade-irmã do município de João Monlevade a cidade irmã de Esch-Sur-Alzette - Terres Rouges/Luxemburgo.
Art. 2º Fica autorizada a celebração de acordos, programas de ação, convênios e outros acordos de cooperação técnica, econômica e cultural com a cidade mencionada no art. 1º desta Lei.
§ 1º O Poder Público Municipal, pelos seus órgãos competentes, promoverá, dentro de suas atribuições, as medidas necessárias para assegurar a aproximação entre as cidades-irmãs de que trata esta Lei, através da promoção especialmente da cultura, tradições e turismo das cidades-irmãs.
§ 2º O intercâmbio se estenderá ainda a programas científicos, educacionais, tecnológicos, ambientais, esportivos e comerciais além das demais áreas não citadas que componham os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 3º O Município de João Monlevade deverá, ao ensejo de realização das formas de promoção desta Lei, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 4º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 30 de maio de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao trigésimo dia do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.