O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de João Monlevade a "Semana dos Direitos e Deveres do Cidadão", com o objetivo geral de fomentar e propiciar o conhecimento dos cidadãos quanto aos seus direitos e deveres legalmente previstos.
Art. 2º Em cumprimento ao que dispõe esta Lei, o Município realizará uma vez a cada ano, no mês de outubro, durante as comemorações do Dia Nacional da Cidadania, celebrado em 05 de outubro, palestras com temas que atendam aos objetivos específicos do projeto.
Parágrafo Único. Nos anos em que se realizarem as eleições municipais, os eventos de que trata esta Lei deverão ser realizados no mês de abril.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do projeto:
I - propiciar aos cidadãos de nosso Município o conhecimento sobre direitos e deveres que tenham implicação em seu cotidiano de uma maneira geral, tais como os afetos às áreas da saúde, educação, direitos trabalhistas, Código de Posturas, Código de Obras, Plano Diretor, Código de Defesa do Consumidor, questões cartoriais, contratos, entre outros;
II - proporcionar informação de qualidade ao cidadão sobre os direitos e deveres junto aos órgãos públicos do nosso Município, sobretudo no que diz respeito às prestações de serviços pelo poder Público, direta ou indiretamente;
III - oferecer, de maneira acessível, ferramentas de compreensão ao cidadão quanto à fiscalização e a quem recorrer caso se sinta prejudicado.
Art. 4º Fica autorizada a contratação de serviços de terceiros e/ou a realização de parcerias para execução do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de junho de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.