LEI Nº 2.468, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - Sintramon.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizadas a cumprirem o presente Aditivo ao Acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 20 de junho de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.