O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - (18% dezoito por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;
II - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício."
Art. 2º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.