A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Escola de Enfermagem Dr. José Abrantes, deste Município, com a importância de Cr$ 1.500,00 (um mil quinhentos cruzeiros) para custear despesas com excursão de caráter formativo-profissional às Escolas de Enfermagem de Uberaba e Divinópolis.
Art. 2º Para ocorrer à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.