O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de julho como a Dia Municipal do Brigadista Florestal Voluntário, no município de João Monlevade.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei deve ser lembrada, anualmente, com o objetivo de mobilizar a sociedade civil e as autoridades sobre a importância do trabalho social desenvolvido por estes profissionais fundamentais na ação de prevenir e combater incêndios florestais, orientar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente e proporcionar uma melhor qualidade de vida para toda a população do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de julho de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.