A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário do Município de João Monlevade, no ex-Intendente Municipal, Sr. Bolivar Cardoso da Silva.
Art. 2º O título de cidadão honorário será entregue em sessão solene da Câmara Municipal, por ocasião da inauguração do serviço de Abastecimento de água do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.