O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações nas Leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da Ação 2.134 - Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 - Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, em seu Anexo de metas e prioridades.
Art. 3º A alteração da Lei nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.134 - Aporte Financeiro para Transporte Público Coletivo, no Programa 1501 - Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco.
Parágrafo Único. A ação de que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:
I - 2022 no valor de R$ 4.500.000,00
II - 2023 no valor de R$ 8.000.000,00
III - 2024 no valor de R$ 8.500.000,00
IV - 2025 no valor de R$ 9.100.000,00
Art. 4º Esta ação tem como finalidade estruturar os serviços oferecendo melhores condições de atendimento à população usuária.
Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de julho de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.