O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel, os eventos a ela relacionados e as demais manifestações correlatas.
Parágrafo Único. Por esta Lei, ficam a música e os eventos gospel considerados manifestações culturais aptas a receberem os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei autoriza a contratação de apresentações artísticas de natureza gospel para as festividades e eventos promovidos pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
João Monlevade, em 24 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.