LEI Nº 2.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

Denomina de Antônio Luiz de Araújo - Nico, a praça existente no bairro Laranjeiras, esquina das ruas Joaquim Gomes Bastos e Santo Antônio.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Antônio Luiz de Araújo - Nico, a praça existente no bairro Laranjeiras, esquina das ruas Joaquim Gomes Bastos e Santo Antônio.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 14 de setembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de setembro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.