A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São símbolos do Município de João Monlevade:
a) Bandeira Municipal;
b) Brasão Municipal.
Art. 2º A Bandeira Municipal será formada por dois trapézios e um triângulo, sendo os dois trapézios iguais, ligados através de suas bases menores e tendo como bases maiores as duas bordas horizontais da bandeira; o trapézio superior é de cor verde e o inferior é de cor marrom; o triângulo é de cor branca, tendo por base a borda vertical da Bandeira e o vértice oposto à base coincidente com o centro da mesma; no interior deste triângulo existe um triângulo equilátero, centralizado, de cor vermelha, com a base horizontal e junto ao lado esquerdo um homem com chapéu alado, que representa o comércio e junto, ao lado direito. uma engrenagem representando a indústria.
Art. 3º O Brasão Municipal é do tipo do escudo português, nas cores verde e marrom, representando este o minério de ferro e aquela as matas de onde se extrai o carvão; o brasão é reto, com base semicircular, tendo ao centro o mapa representativo do Município, e em cujo interior aparece a figura de um operário retirando amostra de aço durante o lingoteamento; em cima há uma coroa mural representando a autonomia Municipal; e de cada lado do brasão, tem-se um formato, em cor cinza metálico, que representa a metabilidade do aço; em cada formato há uma pequena faísca na qual, se insere as datas 1935 e 1964, representando a fundação e emancipação do Município. Na parte inferior, existe uma faísca de cor amarelo ouro com as inscrições - Fraternidade, Trabalho e Prosperidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.