LEI Nº 249, DE 15 DE JANEIRO DE 1971

 

INSTITUI OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São símbolos do Município de João Monlevade:

 

a) Bandeira Municipal;

b) Brasão Municipal.

 

Art. 2º A Bandeira Municipal será formada por dois trapézios e um triângulo, sendo os dois trapézios iguais, ligados através de suas bases menores e tendo como bases maiores as duas bordas horizontais da bandeira; o trapézio superior é de cor verde e o inferior é de cor marrom; o triângulo é de cor branca, tendo por base a borda vertical da Bandeira e o vértice oposto à base coincidente com o centro da mesma; no interior deste triângulo existe um triângulo equilátero, centralizado, de cor vermelha, com a base horizontal e junto ao lado esquerdo um homem com chapéu alado, que representa o comércio e junto, ao lado direito. uma engrenagem representando a indústria.

 

Art. 3º O Brasão Municipal é do tipo do escudo português, nas cores verde e marrom, representando este o minério de ferro e aquela as matas de onde se extrai o carvão; o brasão é reto, com base semicircular, tendo ao centro o mapa representativo do Município, e em cujo interior aparece a figura de um operário retirando amostra de aço durante o lingoteamento; em cima há uma coroa mural representando a autonomia Municipal; e de cada lado do brasão, tem-se um formato, em cor cinza metálico, que representa a metabilidade do aço; em cada formato há uma pequena faísca na qual, se insere as datas 1935 e 1964, representando a fundação e emancipação do Município. Na parte inferior, existe uma faísca de cor amarelo ouro com as inscrições - Fraternidade, Trabalho e Prosperidade.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de janeiro de 1971.

 

GERMIN LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.