LEI Nº 2.493, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, com sede e funcionamento em João Monlevade, o Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch, situado na Rua São Domingos do Prata, Nº 37, Bairro José Elói, com a atribuição de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica, Educação Infantil de 3 a 5 anos e seis meses, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch.

 

Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Louis Ensch obedecerá ao Estatuto do Magistério.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 26 de setembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sexto dia do mês de setembro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.