LEI Nº 2.495, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

Denomina de Santa Fé a atual rua 01, localizada no bairro Cidade Nova, continuação da já existente rua Santa Fé, no loteamento Campo Alegre.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Santa Fé a atual rua 01, localizada no bairro Cidade Nova, continuação da já existente rua Santa Fé, no loteamento Campo Alegre

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de outubro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de outubro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.